Fundo Partidário e Fundo Eleitoral: veja como funcionam e quanto custam
28 de agosto de 2020Somando os dois fundos, serão repassados aos partidos mais de R$ 2,8 bilhões este ano. Entenda como eles funcionam e como é feita a distribuição dos recursos por partido.
Ao falar de financiamento de partidos e eleições no Brasil é comum haver confusão entre os dois tipos de fundos: Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (comumente chamado apenas de Fundo Partidário – FP) e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (comumente chamado de Fundo Eleitoral – FE).
Mesmo que ambos os fundos possam ser utilizados para apoiar e financiar campanhas, apenas o FE nasceu com este propósito. O FP foi concebido com a finalidade de custear a manutenção do partido (despesas administrativas e de pessoal).
O FE é composto integralmente de recursos públicos, enquanto o FP provém de recursos da União (impostos) e multas eleitorais (tanto as pagas por candidatos e partidos quanto as pagas pelos eleitores para regularizar os títulos de eleitor ao faltar em uma votação).
Vamos aprofundar o funcionamento de ambos…
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (FP) foi instituído em 1965 pelo Presidente Castello Branco na ditadura militar e atualmente é regido pela Lei n° 9.096 de 19 de setembro de 1995.
O valor total do FP é constituído a partir da seguinte fórmula:
Nº de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária × 0,35 (corrigido pelo IPCA tendo agosto de 1995 como referência) + emendas parlamentares + multas eleitorais = Valor do Fundo Partidário.
- 48% entre os partidos proporcionalmente ao número de Deputados Federais;
- 35% entre os partidos com ao menos um Deputado Federal;
- 15% entre os partidos conforme a proporção de Senadores;
- 2% dividido igualmente entre todos os partidos registrados.
Para as Eleições de 2020 os recursos estão distribuídos da seguinte forma:
Percebam que mesmo partidos excluídos da divisão dos recursos do FP (por conta da cláusula de barreira), são contemplados na distribuição do FE, incluído partido que sequer disputou as Eleições de 2018 (partido Unidade Popular). Apenas dois partidos comunicaram oficialmente ao TSE a decisão de não utilizar o FE em suas campanhas: o Partido NOVO e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Sobre o Autor: Jeulliano Pedroso
Jeulliano Pedroso é Sociólogo, formado pela UFPR, com atualização pela UnB. Foi editor-chefe da Revista Sociedade em Estudos e bolsista do Conselho Nacional de Pesquisa Científica (CNPQ). Possui 13 anos de experiência em gestão de políticas públicas. Atua há mais de 17 anos como Analista e Estrategista Político. É líder RAPS e editor do site estrategiapolitica.com.br.
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